CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 53/01, DE 15/09/01, aprovada "Ad Referendum" na Assembléia Ordinária de 05/07/01.

Reivindica a inclusão dos municípios do CBH-RB na mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba, para efeitos do Programa de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Mesorregiões Diferenciadas.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando que são princípios fundamentais do Comitê a preservação e a proteção da bacia hidrográfica sob sua gestão, sendo necessário para isto a manutenção da integridade ambiental, social e política da região;

Considerando que a criação por parte do Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional, da Mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba, composta por municípios dos Estados de Paraná e São Paulo, abre uma excelente oportunidade de integração regional da Bacia do Ribeira de Iguape em sua totalidade;

Considerando que esta mesorregião, junto com outras doze, faz parte do " Programa de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Mesorregiões Diferenciadas" do aludido Ministério, através de sua Secretaria de Programas Regionais Integrados, definida como Mesorregião 9 – Vale do Ribeira/ Guaraqueçaba:

Considerando que se constata no referido Programa que apenas 14 municípios paulistas integrantes da bacia e membros deste Comitê foram relacionados entre os que serão objetos das ações, excluindo inexplicavelmente os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Juquitiba, Ribeira, São Lourenço da Serra e Tapiraí;

Considerando que em 22 de junho último foi instalada a Agência de Desenvolvimento dos Municípios da Mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba – Agência MVRG;

Considerando que em 25 de junho último, no Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira-Codivar, foi instalado o Conselho Consultivo de Mesarregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba – Mesovar, e ainda,

 

Considerando que é de fundamental interesse deste Comitê participar do desenvolvimento do processo de implantação das ações do referido programa federal.

DELIBERA:

Artigo lo - Seja oficializado o Excelentíssimo Senhor Ramez Tebet, Ministro de Estado da Integração Nacional, reivindicando a inclusão dos municípios paulistas que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e, portanto pertencentes da denominada mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba, alertando do risco de alijar a região de parte significativa das comunidades que o compõem.

Artigo 2o – Caberá a direção do CBH-RB, através do Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo, o acompanhamento do desenvolvimento do processo de implantação do Programada de Promoção do Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a Agência MVRG e o Mesovar.

Artigo 3o - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente do CBH-RB

 

MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA

Vice-Presidente do CBH-RB

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

Deli5301.doc